Adicional de Horas Extras: Como calcular e garantir todos os direitos
Adicional de Horas Extras: Como calcular e garantir todos os direitos

📌 O adicional de horas extras é o 7º assunto mais recorrente nos Tribunais Regionais do Trabalho em 2024.

🔍 Como funciona?
Para trabalhadores que recebem comissões, a regra é diferente: eles não recebem o valor total das horas extras, mas sim o adicional, calculado sobre a média corrigida das comissões.

💡 Dica importante:
Quando o pedido é apenas do adicional, o divisor usado para o cálculo não é a carga horária contratual, mas sim o número de horas efetivamente trabalhadas. Isso pode fazer toda a diferença no resultado final!

💼 Por que a CCT é essencial?

A Convenção Coletiva de Trabalho define o percentual do adicional. Enquanto a CLT prevê 50%, algumas convenções determinam 100% ou até aumentos progressivos após determinada quantidade de horas extras.
Sem anexar a CCT ao processo, o juiz estará limitado ao percentual da CLT, o que pode prejudicar o trabalhador.

✔️ Exemplo prático:
Um vendedor comissionado que trabalhou além da jornada terá o adicional de horas extras calculado sobre a média corrigida de suas comissões. Se a CCT prevê aumento do adicional após 2 horas extras diárias, isso também deve ser solicitado no processo.

✔️ Reflexos importantes:
Mesmo que o pedido seja apenas do adicional, ele gera reflexos em:
✅ Férias + 1/3
✅ 13º salário proporcional
✅ RSR (Repouso Semanal Remunerado)
✅ Aviso-prévio

⚖️ Garanta seus direitos!
Trabalhadores comissionados têm direitos específicos e, quando o pedido é bem embasado, evitam perdas financeiras.

📞 Precisa de cálculos trabalhistas? Estou pronta para atendê-lo com precisão e excelência!

🗂️ Acompanhe as próximas publicações e fique por dentro dos temas trabalhistas mais recorrentes em 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *