O que é adicional noturno?
A constituição brasileira possui diversos dispositivos que auxiliam os trabalhadores a pleitearem os seus direitos, sendo um deles o adicional noturno.
Esse adicional nada mais é do que um benefício àqueles que possuem carteira assinada, ou seja, estão respaldados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, com jornada de trabalho noturna.
De forma resumida, o valor do adicional noturno é considerado dentro do intervalo de trabalho que ocorre das 22h às 5h, onde é garantido aos trabalhadores um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Como o adicional noturno é abordado na legislação trabalhista?
O adicional noturno, conforme mencionado anteriormente, além de estar previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, possui previsão dentro da CLT, mais especificamente em seu artigo 73, que trata sobre:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
Assim, a lei deixa claro que o trabalhador que possui jornada fora do horário diurno deve receber o valor da hora paga para o trabalhador que atua apenas diuturnamente acrescida de, no mínimo 20%.
Além do artigo da CLT, dentro da Constituição, no artigo 7, inciso IX, a seguinte prerrogativa:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;”
Além disso, a lei prevê o que é considerado trabalho noturno em diferentes localidades, sendo:
- Das 22h às 5h para os trabalhadores urbanos;
- Das 21h às 5h para trabalhadores rurais com atuação em lavouras;
- Das 20h às 4h para os trabalhadores rurais ligados à pecuária.
Com essas considerações, é hora de entender como funciona o cálculo do adicional noturno.
Como fazer o cálculo do adicional noturno?
Esclarecido o que é o adicional noturno e, principalmente a sua previsão legal, é hora de saber como calcular adicional noturno.
O primeiro ponto antes de iniciar o cálculo é entender que a hora de quem trabalha no turno diurno e no noturno são diferentes.
Para o trabalhador noturno, a hora trabalhada, na verdade, corresponde a 52 minutos e 30 segundos e não os 60 minutos normais de uma hora do trabalhador diurno.
Entretanto, para ficar mais simples de realizar o cálculo, para fins de adicional noturno são consideradas 8h de trabalho.
Para realizar a mensuração do valor a título de adicional noturno o primeiro passo é entender que não existe uma fórmula que pode ser utilizada para todos os casos, o que existem são algumas calculadoras de adicional noturno.
Porém, para facilitar é possível utilizar a seguinte forma de cálculo:
Adicional noturno = (valor salário por hora * adicional de 20%) * número de horas trabalhadas
Um exemplo para esclarecer o entendimento do cálculo é o caso de um vigilante que recebe um salário mínimo (R$ 1.412,00 para o ano de 2024) e trabalha 220h mensais.
Esse trabalhador, se for diurno, recebe um salário hora de R$ 6,41, enquanto o que trabalha no período noturno deve receber, por hora, o valor mínimo de R$ 7,70.
Com esse valor, agora é só considerar quantas horas da jornada do trabalhador estão dentro do intervalo das 22h às 5h, multiplicar pelos dias trabalhados e pelo
Fonte: https://exame.com/carreira/entenda-como-funciona-o-adicional-noturno-e-a-forma-como-calcular/