📌 A multa do artigo 467 é o 8º assunto mais recorrente nos Tribunais Regionais do Trabalho em 2024.
🔍 O que diz o artigo 467 da CLT?
Se, em uma rescisão de contrato, houver verbas rescisórias incontroversas (ou seja, valores que não estão em discussão), o empregador deve pagá-las na primeira audiência do processo. Caso isso não aconteça, aplica-se uma multa de 50% sobre o valor das parcelas incontroversas.
💡 Dicas valiosas para advogados:
1️⃣ O que são parcelas incontroversas?
São valores que o empregador reconhece como devidos, como saldo de salário, férias vencidas ou 13º proporcional, mas que não foram pagos no prazo legal.
Caso o empregador admita essas verbas no processo e não as pague de imediato, o trabalhador terá direito à multa.
2️⃣ Como pedir?
Inclua no pedido inicial a aplicação da multa do artigo 467, caso sejam identificadas parcelas incontroversas.
Durante a audiência, fique atento à posição da empresa. Se ela reconhecer as verbas e não realizar o pagamento, a multa é devida.
💼 Exemplo prático:
Um trabalhador com R$ 5.000 de verbas incontroversas reconhecidas pelo empregador que não forem pagas na primeira audiência terá direito a uma multa de 50% sobre o valor, ou seja, mais R$ 2.500.
⚖️ Por que isso é importante?
A multa do artigo 467 garante que o empregador cumpra sua obrigação de pagar valores não questionados, trazendo mais agilidade ao processo e protegendo o trabalhador de atrasos indevidos.
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