📌 O intervalo intrajornada é o 9º assunto mais recorrente nos Tribunais Regionais do Trabalho em 2024.
🔍 O que é o intervalo intrajornada?
É o período de descanso concedido ao trabalhador dentro da jornada de trabalho. Sua duração depende da carga horária:
De 4 a 6 horas de trabalho: é obrigatório o mínimo de 15 minutos de intervalo.
Acima de 6 horas de trabalho: o intervalo mínimo é de 1 hora.
💡 Importante: A duração do intervalo pode ser ampliada ou reduzida conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), por isso é essencial consultar o acordo da categoria.
💼 O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Antes da Lei nº 13.467/2017, a ausência ou supressão parcial do intervalo intrajornada obrigava o empregador a pagar a hora completa acrescida de 50%, com reflexos nas demais verbas.
✔️ Agora: É devido apenas o tempo suprimido, de forma indenizada. Isso significa que:
Se o trabalhador teve apenas 40 minutos de intervalo, quando deveria ter 1 hora, a empresa deve pagar os 20 minutos faltantes.
Não há reflexos sobre 13º, férias, FGTS ou qualquer outra verba.
💡 Dica para advogados:
Verifique os registros de ponto e analise se os intervalos foram concedidos corretamente.
Se houve supressão, solicite a indenização correspondente, com base na duração real do intervalo e no percentual devido (geralmente 50%).
Consulte a CCT para garantir o respeito às regras da categoria.
⚖️ Por que isso é importante?
A supressão do intervalo intrajornada é um problema recorrente, mas o correto entendimento da legislação e das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista pode evitar equívocos nos cálculos e pedidos.
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