📌 As verbas rescisórias ocupam o 6º lugar entre os assuntos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho em 2024.
🔍 O que são verbas rescisórias?
São os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses direitos variam conforme o motivo da dispensa, podendo incluir:
✅ Saldo de salário
✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3
✅ 13º salário proporcional
✅ Aviso-prévio
✅ Multa de 40% do FGTS (se aplicável)
💡 Pulo do Gato para Advogados:
Você sabia que o Artigo 9º da Lei nº 7.238/84 pode garantir ao trabalhador uma indenização adicional em situações específicas?
📜 O que diz a lei:
“O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base de sua categoria, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
✔️ Por que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é essencial?
Para comprovar que a dispensa ocorreu antes dos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, é indispensável que o advogado tenha em mãos a CCT que rege a categoria do trabalhador. Esse documento é fundamental para identificar a data-base e garantir o direito à indenização adicional.
✔️ Como aplicar no processo?
Verifique a data de dispensa e compare com a data-base da categoria definida na CCT.
Inclua no pedido a indenização adicional de um salário mensal, quando aplicável.
⚖️ Por que isso é importante?
Essa indenização adicional é frequentemente esquecida nos pedidos, mas pode representar uma diferença significativa no valor final da causa. Demonstrar conhecimento dessa regra reforça sua atuação como advogado atento e estratégico.
📞 Conte comigo para cálculos trabalhistas precisos e suporte na análise de direitos rescisórios. Estou pronta para ajudá-lo com excelência!
🗂️ Continue acompanhando as publicações para mais dicas valiosas sobre os temas trabalhistas de destaque em 2024.